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Lei assegura ressarcimento pecuniário a vereadores, quando não for possível o gozo de férias

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Câmara de Cuiabá aprovou e o Executivo municipal sancionou, lei de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.760/2022, assegurando a indenização de férias não gozadas aos agentes políticos do Poder Legislativo em situações específicas e devidamente justificadas.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à realidade do mandato parlamentar, que muitas vezes exige dedicação ininterrupta, especialmente em momentos de interesse público relevante. Situações como a participação em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a relatoria de projetos complexos ou a atuação direta em crises municipais podem impedir o gozo regular das férias, sem que isso represente um benefício pessoal ao vereador.
A nova redação da lei permite, de forma facultativa, a conversão em dinheiro de 1/3, 2/3 ou da totalidade do período de férias, exclusivamente nos casos em que houver exigência da necessidade do serviço parlamentar, devidamente comprovada. O pagamento não é automático e depende de requerimento formal do interessado, além da existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A legislação também estabelece limites claros para a concessão da indenização. O benefício não é garantido em situações ordinárias, nem se estende aos servidores do Legislativo, que continuam regidos por normas próprias. Além disso, a indenização não será concedida quando não houver justificativa funcional ou quando o orçamento da Câmara não comportar a despesa.
Outro ponto a se destacar é que a indenização possui natureza compensatória, não configurando aumento de remuneração ou privilégio. Trata-se de ressarcimento pelo direito constitucional às férias que o parlamentar deixa de usufruir em prol da coletividade.
A proposta foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesas, garantindo que a medida respeitasse os limites legais e o planejamento fiscal do Poder Legislativo.
Segundo o secretário das Comissões Permanentes do Legislativo cuiabano, Márcio Henrique Cardoso, a atualização do artigo 6º da Lei nº 6.760/2022 tem caráter exclusivamente técnico e jurídico. 
“A norma não cria privilégios nem representa aumento de subsídios, pois trata de uma indenização de natureza reparatória, aplicada apenas quando o vereador é impedido de usufruir das férias por necessidade do serviço parlamentar ou por afastamento definitivo do cargo. Todo o regramento foi construído com base na legalidade e na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem qualquer impacto que comprometa o equilíbrio financeiro da Câmara ou extrapole os limites legais”, enfatizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá amplia oferta de teste e passa a ter unidades de referência contra tuberculose

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ampliou a oferta do teste tuberculínico (PPD) na rede municipal. Com a medida, todas as regionais de saúde da Capital passam a contar com uma unidade de referência para a realização do exame, facilitando o acesso da população ao serviço e fortalecendo as ações de prevenção e controle da tuberculose.

O teste tuberculínico auxilia na identificação de pessoas infectadas pelo Mycobacterium tuberculosis, bactéria causadora da tuberculose, e na investigação de possível infecção pelo bacilo.

Em Cuiabá, o PPD está disponível nas unidades de referência das regionais Norte, Sul, Leste, Oeste e Rural. O atendimento para aplicação do teste ocorre das 7h às 11h e das 13h às 17h.

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível que afeta principalmente os pulmões. A transmissão ocorre pelo ar, principalmente quando uma pessoa com tuberculose pulmonar ativa tosse, fala ou espirra.

Entre os principais sintomas da doença estão tosse persistente, febre, suor noturno, emagrecimento e cansaço. Pessoas que apresentam esses sinais devem procurar uma unidade de saúde para avaliação.

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O PPD é realizado por meio da aplicação de uma pequena quantidade de tuberculina na pele do antebraço. Após a aplicação, o paciente deverá retornar à unidade no período indicado pelo médico ou enfermeiro responsável, conforme avaliação individual, para que seja feita a leitura do teste.

O teste tuberculínico não confirma, sozinho, um caso de tuberculose ativa. Quando necessário, a equipe de saúde realiza ou solicita outros exames para investigar a presença da doença.

A solicitação do teste pode ser feita por médico ou enfermeiro. Para o agendamento, o profissional deverá entrar em contato, por e-mail, com a unidade de referência da respectiva regional. A solicitação deve conter o nome completo do paciente, CPF e indicação clínica ou justificativa para a realização do teste.

A tuberculose tem cura e o tratamento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhamento é realizado pelas equipes de saúde, que orientam o paciente durante todo o tratamento.

O SUS também disponibiliza tratamento preventivo para pessoas com infecção latente, quando houver indicação, com o objetivo de reduzir o risco de desenvolvimento da tuberculose ativa.

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Saiba onde realizar o teste tuberculínico em Cuiabá

Regional Norte
USF Novo Paraíso II
Enf.ª Acácia e Lívia Sobral
E-mail: [email protected]

Regional Sul
USF Liberdade
Enf.ª Christiane Oliveira Ferreira
E-mail: [email protected]

USF Pedra 90 IV
Enf. Geanlucas Mendes Monteiro
E-mail: [email protected]

USF Coxipó São Gonçalo
Enf.ª Isoquele Soares Peridó Gonçalves
E-mail: [email protected]

Regional Leste
USF Pico do Amor
Enf.ª Carolina Carvalho da Silva
E-mail: [email protected]

Regional Oeste
USF Ribeirão do Lipa
Enf.ª Ana Paula Vicente
E-mail: [email protected]

Regional Rural
USF Guia
Enf.ª Leidiany Stoffel da Costa
E-mail: [email protected]

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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