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Morre Neymar Jr.

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Mas será essa, de fato, a melhor solução?É isso mesmo, amigo! Você não está maluco, não! Ou será que acha que é brincadeira o dito popular de que o tempo voa? Voa, canarinho, voa! Neymar morreu! Pois saiba você que sua morte não alterou absolutamente nada na ordinariedade do Universo. Tudo continuou como dantes. A Copa do Mundo de 2082, a primeira no recém-criado Estado da Palestina — isso mesmo, o mundo reconheceu, em 2070, o direito de um povo que habita aquela região do Oriente Médio há séculos de ter o seu Estado —, seguiu seu curso regular. Quem será campeão da Copa de 2082? Não sei lhe dizer, pois não me interesso por assuntos pueris. Mas espere — a morte não é assunto pueril, concordo. É isso mesmo, amigo! Você, que assistiu às comemorações do centenário do tricampeonato de 1970, agora assiste, de camarote, às do centenário da seleção canarinho de 1982. Uma judiação aquela geração de craques não ter sido campeã, não é mesmo?! Nossa, o tempo voa mesmo! Não, ele não voa. Quem voa somos nós, criaturas viventes. O tempo, esse embusteiro, só ri de nós. Se até Neymar bateu as asas, imagine eu e você, pobre criatura! Rapaz — ou rapaza, ou rapaze; estamos em 2082 e sou livre para criar palavras — se nós, através de vídeos antigos, já nos emocionamos com a ginga daquela trinca de 1970 — Pelé, Jairzinho e Tostão — ou daquele meio-campo de 1982 — Cerezo, Falcão, Sócrates e Zico —, imagine nossos bisavós e tataravós, que presenciaram o desfile desses caras pelos estádios do Brasil afora. Foram mesmo privilegiados! Opa, não me venha lembrar de coisa ruim! Você me vem falar na Copa do Mundo de 2026?! Isso me faz lembrar daquela figura asquerosa que entrou para a História como o pior presidente dos Estados Unidos da América. Recuso-me a citar o nome. De fato, junto com o Canadá e o México, os Estados Unidos sediaram aquele torneio. Aquele final de década foi especialmente complicado. Para além dos vários conflitos regionais, foi alçado à presidência dos Estados Unidos um ser humano narcisista, megalomaníaco, que gostava de humilhar o semelhante — belicista e racista. Aquela Copa ficou marcada por atos autoritários e demonstrações de xenofobia, com casos de preconceito contra torcedores, atletas e membros das delegações de países da África e do Oriente Médio. É uma Copa para se esquecer. Ou melhor: para não se esquecer. Um dos erros da humanidade é ignorar as forças destrutivas da civilização e da civilidade humana. A História nos ensinou que, quando os ególatras vencem, seu empenho se volta inteiramente à destruição das conquistas humanitárias. Onde quer que tenham imperado — lembra essa repugnante palavra, “imperador”? —, minaram a essência do que é ser verdadeiramente humano. Os exemplos estão aí: Mussolini, Hitler, Stalin, Fidel, Trump — putz, disse o nome —, Putin, Kim Jong-un, Xi Jinping, entre tantos outros, mais insignificantes, mas igualmente cruéis. Graças a Deus a humanidade vem se livrando dessas criaturas nefastas — e, a propósito, me lembrei daquele artista do século passado, Gilberto Gil: “Tu, pessoa nefasta, / Vê se afasta teu mal…” Tem também aquele pretinho antigo, o Chico César: “Deus me proteja… / da maldade de gente boa / e da bondade da pessoa ruim.” Mas você me fez lembrar de um episódio positivo daquela Copa. Vi em um documentário que o saudoso Neymar Jr. fora convocado lesionado para compor o elenco da seleção. Isso gerou muita controvérsia à época — havia os que defendiam e os que eram contra sua convocação. Fato é que, no decorrer da competição, Neymar se recuperou e fez boas partidas. Não se pode dizer que não se esforçou. Seria injusto. Mas, infelizmente, naquela Copa paramos nas quartas de final. Não dava para competir com as melhores seleções europeias, e tivemos de assistir à França ser novamente campeã. Eu não assisti, claro — pois não me interesso por assuntos pueris. Mas você pode agora esquecer a morte de Neymar Jr. e seguir sua vida, torcendo pelo Brasil na Copa do Mundo de 2082 e para que o povo palestino — e todos os povos oprimidos do mundo — se veja livre do jugo do fascismo e do nazismo, essa praga que, 150 anos depois, ainda paira sobre o mundo. Bons jogos, amigo! Aproveite. Pois assim como nossos bisavós e tataravós, que presenciaram Pelé, Garrincha, Gérson, Zico, Sócrates e Falcão jogar bola, já não mais conosco estão — bateram as asas —, assim como bateram as asas Pelé, Garrincha, Gérson, Zico, Sócrates, Falcão, Romário, Bebeto, Ronaldo, Ronaldinho Gaúcho e Neymar, você também baterá asas, em breve. E lembre-se: tudo continuará em ordem no Universo. Pare, portanto, com as bobagens, com as brigas à toa e com o ódio. Ame! Pois só o amor salvará a humanidade da “bondade” de gente ruim. (Se gostou do texto, é de minha autoria, se não, é do Claude).*Jorge Paulo Damante Pereira é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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