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Recurso do MP impede prorrogação de contrato de limpeza urbana em VG

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos de decisão liminar que mantinha vigente o contrato nº 260/2024 entre o Município de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. Assim, o contrato com a empresa que é responsável pela prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município, que tem vigência até 19 de novembro de 2025, não poderá ser prorrogado.Firmado em novembro de 2024 com valor estimado de R$ 31,3 milhões, o contrato foi alvo de mandado de segurança impetrado pela empresa, após o Município decidir pela sua anulação com base em recomendação do Ministério Público. A decisão judicial de 1º Grau deferiu liminar favorável à empresa, mantendo o contrato ativo até julgamento final ou conclusão de processo administrativo.Contudo, o MPMT, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, recorreu da decisão, alegando que o contrato deveria ser anulado em razão de “vícios graves e insanáveis” como direcionamento licitatório, irregularidades orçamentárias e descumprimento contratual.No agravo, os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Taiana Castrillon Dionello argumentaram que “a revogaçao diante da nulidade absoluta do contrato administrativo em questão é plenamente compatível com o interesse público”, que “o que representa risco ao interesse público não é a declaração de nulidade de contrato irregular, mas a manutenção de contratação inquinada de vícios” e que a continuidade dele “representa prejuízo maior ao erário do que sua imediata anulação”.Na decisão desta quinta-feira (30), a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que, embora a liminar tenha buscado garantir a continuidade dos serviços, poderia permitir a prorrogação indevida do contrato, ultrapassando os limites legais. Assim, o TJMT decidiu que o contrato continuará em vigor apenas até o julgamento final do mandado de segurança ou até a conclusão de processo administrativo regular, vedando expressamente qualquer prorrogação contratual fora das hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios

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O segundo dia de julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri foi encerrado na noite desta quarta-feira (30), após cerca de dez horas de sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Os trabalhos foram marcados pelos interrogatórios dos réus e pela análise de pedidos apresentados pela defesa.Atuam na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.Durante o interrogatório, Antônio Gomes da Silva confirmou ter recebido uma fotografia de Roberto Zampieri quando ainda estava em Belo Horizonte (MG). Em outro momento, questionado sobre o sentimento após o homicídio, respondeu que foi o de “missão cumprida”.Antônio ainda evitou, em depoimento, comentar sobre eventual participação do Coronel Caçadini e confirmou o envolvimento de Hedilerson.O segundo interrogatório foi o de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, que negou participação no homicídio, apesar de reconhecer que a arma utilizada por Antônio era sua. Já o terceiro a ser interrogado foi Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas – coronel Caçadini. Ele confirmou que conheceu Antônio Gomes da Silva em setembro de 2023, quando o contratou para realizar uma reforma em seu escritório.Caçadini ainda relatou manter relação próxima com o empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado nas investigações como um dos mandantes do crime. Conforme afirmou, os dois mantinham conversas frequentes.A defesa de Antônio Gomes da Silva requereu a suspensão do julgamento, com o desmembramento do processo em relação ao acusado e sua submissão a incidente de insanidade mental. Alternativamente, pediu que os jurados fossem chamados a deliberar, em quesitos específicos, sobre eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Os promotores de Justiça manifestaram-se contra os pedidos, que foram indeferidos pelo José Mauro Nagib Jorge.O julgamento será retomado na quinta-feira (1º), quando terão início os debates entre acusação e defesa perante o Conselho de Sentença, etapa que antecede a deliberação dos jurados e a definição do veredicto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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