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TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025

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Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.  

O calendário definido no documento traz as seguintes datas: 

I – 12 de janeiro;  

II – 2 de fevereiro;  

III – 9 de março;  

IV – 6 de abril;  

V – 4 de maio; 

VI – 8 de junho;  

VII – 6 de julho;  

VIII – 3 de agosto;  

IX – 14 de setembro;  

X – 5 de outubro;  

XI – 9 de novembro;  

XII – 7 de dezembro.  

A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.  

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Transferência temporária 

De acordo com a Portaria TSE nº 842, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e de eleitores, previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas. Além disso, todas as prerrogativas previstas nessa norma serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.  

Propaganda eleitoral  

A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

A representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante das Eleições Gerais de 2022, consideradas as novas totalizações de resultado que ocorrerem até 50 dias antes da data designada para a eleição.  

Eleições suplementares 

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

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A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. 

AN/EM, DB 

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT recebe moção de aplauso da Faculdade de Direito da UFMT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu, nesta quinta-feira (30.01), uma Moção de Aplauso concedida pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A homenagem foi entregue ao final da sessão plenária do Tribunal, em reconhecimento ao fortalecimento do diálogo interinstitucional, ao desenvolvimento de projetos conjuntos e à importância da Justiça Eleitoral para a sociedade mato-grossense.

TRE-MT recebe moção de aplauso da Faculdade de Direito da UFMT

A moção foi encaminhada pela direção da Faculdade de Direito à congregação da instituição, que aprovou a proposta por unanimidade. O diretor da Faculdade, Carlos Eduardo Silva e Souza, explicou que a honraria é destinada ao TRE-MT, à presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, à corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, e ao juiz-membro substituto do TRE-MT, doutor Hélder Queiroz dos Santos.

De acordo com o professor Carlos Eduardo, a homenagem foi concedida com base em três pilares fundamentais. “O primeiro é o fortalecimento do diálogo entre a Faculdade de Direito da UFMT e o TRE-MT. O segundo está relacionado ao desenvolvimento de projetos e à intensificação de parcerias institucionais. E o terceiro reconhece a relevância da instituição e das autoridades que a compõem para a sociedade mato-grossense”, afirmou.

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TRE-MT recebe moção de aplauso da Faculdade de Direito da UFMT

“O direito eleitoral auxilia na realização de eleições seguras e transparentes, garantindo que os cidadãos possam exercer seus direitos políticos, seja para votar ou para serem votados. A UFMT reconhece a relevância desse ramo do direito e, por isso, busca contribuir para a formação de profissionais capacitados a atuar nesse campo essencial”, destacou o diretor.

TRE-MT recebe moção de aplauso da Faculdade de Direito da UFMT

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Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

Fonte: TRE – MT

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