TRE

TSE define calendário com datas para eleições suplementares em 2025

Publicado em

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), estabelece as datas para a realização de eleições suplementares de 2025. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.  

O calendário definido no documento traz as seguintes datas: 

I – 12 de janeiro;  

II – 2 de fevereiro;  

III – 9 de março;  

IV – 6 de abril;  

V – 4 de maio; 

VI – 8 de junho;  

VII – 6 de julho;  

VIII – 3 de agosto;  

IX – 14 de setembro;  

X – 5 de outubro;  

XI – 9 de novembro;  

XII – 7 de dezembro.  

A norma estabelece que, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos prescrita no parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nova eleição com as duas candidaturas mais votadas será marcada para o domingo designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As votações nas eleições suplementares a serem agendadas terão início às 8h e término às 17h pelo horário de Brasília.  

Leia Também:   PNI prepara inclusão das vacinas de covid-19 no calendário de rotina

Transferência temporária 

De acordo com a Portaria TSE nº 842, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e de eleitores, previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, são aplicáveis nas eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas. Além disso, todas as prerrogativas previstas nessa norma serão oferecidas às eleitoras e aos eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.  

Propaganda eleitoral  

A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos, as federações e as coligações que tenham candidata ou candidato e que atendam ao disposto na Emenda Constitucional nº 97, de 2017, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

A representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante das Eleições Gerais de 2022, consideradas as novas totalizações de resultado que ocorrerem até 50 dias antes da data designada para a eleição.  

Eleições suplementares 

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

Leia Também:  SES publica portaria que define critérios do programa Fila Zero na Cirurgia

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. 

AN/EM, DB 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Justiça Eleitoral promove mutirão de atendimento em Pontal do Araguaia

Published

on

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio da 9ª Zona Eleitoral, promove um mutirão de atendimento no município de Pontal do Araguaia. A iniciativa ocorre na sede da Prefeitura Municipal nos dias 10 e 11 de novembro. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, como parte da Campanha “Biometria 100%”. O atendimento será realizado das 08:00 às 15:00, no horário de Brasília. 

A ação é fundamentada no Provimento n. 05/2021-CRE/MT, que estabelece os critérios para o atendimento ao eleitor em ambientes externos aos cartórios. A medida busca garantir que eleitores de Pontal do Araguaia e localidades adjacentes possam exercer a cidadania, mantendo a situação cadastral em dia com a Justiça Eleitoral. 

Dos 5.110 eleitores do munícipio, apenas 254 ainda não cadastraram a sua biometria.  

Durante os dois dias de evento, a população terá acesso a um portfólio completo de serviços. Estarão disponíveis o alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e a regularização de títulos cancelados. A coleta de dados biométricos, parte da campanha estadual, também será realizada no local. 

Leia Também:  POLO SINOP: Chefes de cartório recebem orientações da gestão para Eleições de 2024

Documentação necessária 

Para receber atendimento, o cidadão deve comparecer ao local portando documentos de identificação. É preciso apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e um comprovante de residência recente. 

Para os homens com idade entre 18 e 45 anos que buscam o primeiro título (alistamento), é exigida a apresentação do certificado de quitação do serviço militar. A Justiça Eleitoral informa que a CNH, por não conter nacionalidade, não é aceita para o primeiro alistamento, embora sirva para os demais serviços de transferência ou revisão. 

O evento em Pontal do Araguaia é parte do esforço do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para alcançar 100% de cobertura biométrica no estado. A Justiça Eleitoral convida todos os eleitores da região que necessitam de regularização ou que ainda não fizeram a biometria a comparecerem. 

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA