Tribunal de Justiça de MT

Formação continuada: inscreva-se para o curso Judicialização da Saúde Pública

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Continuam abertas as inscrições para o curso de formação continuada “Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação Judicial”, que será ofertado na modalidade Educação a Distância. Podem se inscrever magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso que atuam na Vara Especializada em Saúde Pública, bem como nas varas especializadas de Fazenda Pública, seja por jurisdição especializada ou cumulativa, com competência para resolver demandas relacionadas à saúde pública. Com carga horária total de 40 horas, o curso será ofertado entre os dias 4 e 29 de maio. Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Segundo o coordenador pedagógico da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, o curso tem como foco o aprimoramento das competências dos(as) magistrados(as) para a análise e o enfrentamento, com segurança técnica, das diversas situações relacionadas à judicialização da saúde pública. A iniciativa oferece fundamentos teóricos e práticos que orientam a tomada de decisões judiciais na área, abordando temas como Direito Sanitário, bases científicas e estrutura da saúde pública no Brasil, tecnologias em saúde, tipologia das decisões judiciais e ferramentas de consulta que auxiliam a atividade jurisdicional.

Ao final da formação, os participantes estarão aptos a aplicar, no exercício da jurisdição, critérios e conhecimentos teórico-práticos relacionados à estrutura do Sistema Único de Saúde, ao Direito à Saúde, à saúde baseada em evidências e às principais fontes de pesquisa. O curso também contempla o estudo da jurisprudência recente dos tribunais superiores e das consequências das decisões judiciais, contribuindo para a qualificação da tutela em saúde pública.

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Conteúdo programático

A tutoria do curso está a cargo do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior (modalidade EAD). A formação é estruturada em quatro unidades temáticas, que abrangem desde os fundamentos do Direito Sanitário até os aspectos práticos da decisão judicial em saúde.

A Unidade I apresenta os elementos essenciais do Direito Sanitário, com foco no Direito à Saúde e na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Unidade II aborda a avaliação de tecnologias em saúde pública, incluindo evidências científicas, processos de avaliação tecnológica e a atuação da indústria de produtos e tecnologias em saúde.

Na Unidade III, os participantes têm acesso a ferramentas e fontes de consulta relevantes para a judicialização da saúde, com destaque para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para bases de pesquisa judiciais e não judiciais. A Unidade IV concentra-se nos aspectos práticos da decisão judicial em saúde, explorando a jurisprudência dos tribunais superiores, critérios decisórios e as consequências das decisões no âmbito da saúde pública.

A ação pedagógica é credenciada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos termos da Portaria Enfam n. 4/2026, e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.

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Tutor

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (2017) e em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2023). Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde 2004 e professor da Esmagis-MT e da EMAM. Também já atuou como diretor-geral da EMAM e como juiz auxiliar em diferentes instâncias administrativas do TJMT.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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