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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

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A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá terá expediente reduzido em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

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A Prefeitura de Cuiabá terá horário especial de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. Nos dias 19 e 24 de junho, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será das 8h às 16h. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.163, de 18 de junho de 2026.

A medida foi oficializada por meio do decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini. O objetivo é contribuir para a organização da mobilidade urbana durante os dias de jogos da Seleção Brasileira.

O decreto também estabelece que, em caso de classificação do Brasil para as fases seguintes da competição, o horário especial será aplicado automaticamente nos dias úteis em que os jogos estiverem marcados a partir das 18h.

Caso a partida ocorra antes desse horário, o expediente será encerrado duas horas antes do início do jogo, sem necessidade de nova publicação normativa.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, destacou que a medida busca adequar o funcionamento da administração municipal ao período da competição, sem comprometer os serviços prestados à população.

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“A medida permite organizar o funcionamento da administração municipal durante os jogos da Seleção Brasileira, contribuindo para a mobilidade urbana e preservando a continuidade dos serviços públicos”, disse.

O horário especial não se aplica às unidades educacionais, aos serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), à segurança pública municipal, à limpeza urbana, aos plantões e às demais atividades consideradas essenciais ou de natureza contínua.

Os órgãos e entidades municipais deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos atendimentos, podendo organizar escalas de trabalho e ajustar rotinas internas conforme as necessidades de cada setor.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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