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Prefeitura de Cuiabá reforça ações integradas de combate às queimadas

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, participou nesta segunda-feira (25), no Palácio Paiaguás, do lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais de Mato Grosso para o período de estiagem de 2026. O evento reuniu representantes do Governo do Estado, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Exército Brasileiro, forças de segurança, prefeitos e órgãos ambientais para alinhar estratégias de prevenção, fiscalização e resposta rápida aos incêndios florestais e queimadas urbanas.

Durante a solenidade, o prefeito destacou as ações implementadas pela Prefeitura de Cuiabá para reforçar o combate às queimadas na capital, especialmente diante das previsões climáticas de um período seco mais severo neste ano.

Entre as principais medidas apresentadas está a legislação municipal que proíbe queimadas em qualquer época do ano dentro do perímetro urbano de Cuiabá. Segundo Abilio, a iniciativa permite reduzir ocorrências na cidade e direcionar os esforços do Corpo de Bombeiros para áreas florestais e de preservação ambiental.

“O município fez a sua parte. Criamos uma legislação rígida, intensificamos a fiscalização e realizamos ações preventivas com apoio de lideranças comunitárias, associações, entidades e equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpurb”, afirmou.

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Abilio também destacou a atuação do secretário municipal de Defesa Civil, coronel Alessandro Borges, ex-comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Conforme o prefeito, a experiência operacional do militar fortaleceu o planejamento preventivo da capital e ampliou a integração entre Prefeitura, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.

Outro ponto enfatizado foi a implantação da atividade delegada para bombeiros militares no município. O modelo permite reforçar o efetivo operacional em situações emergenciais, com a convocação voluntária de militares que estejam fora da escala regular de serviço.

O prefeito afirmou ainda que Cuiabá registrou redução expressiva nos focos de incêndio no último ano, resultado atribuído ao trabalho conjunto entre Prefeitura, Governo do Estado e forças de segurança.

“Nós não tivemos nem 10% das queimadas registradas anteriormente. Isso é resultado direto do trabalho integrado entre Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e sociedade”, declarou.

O governador em exercício, Otaviano Pivetta, destacou que o combate aos incêndios exige mobilização conjunta entre Estado, municípios e população.

“Cada prefeito e prefeita precisa ajudar, como o Abilio falou. A conscientização melhorou muito, mas não podemos relaxar os cuidados, principalmente diante da previsão de um ano mais severo por causa do clima e da biomassa acumulada”, pontuou.

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A gestão municipal também anunciou o fortalecimento das ações da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que vai intensificar notificações, autuações e multas contra responsáveis por queimadas ilegais em terrenos urbanos e áreas ambientais.

Durante o evento, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, reconheceu o apoio da Prefeitura de Cuiabá no enfrentamento às queimadas.

“Há anos não tínhamos o empenho do município nesse processo. Cuiabá concentra grande parte da população do estado e essa conscientização promovida pela Prefeitura é extremamente importante”, afirmou.

O encontro também serviu para apresentar as diretrizes operacionais previstas para o período proibitivo do fogo, incluindo monitoramento ambiental, ampliação da fiscalização, campanhas educativas, integração entre forças de segurança e reforço das equipes de resposta rápida em todas as regiões de Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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